“O estado de exceção apresenta-se, nessa perspectiva, como um patamar de indeterminação entre democracia e absolutismo.” Giorgio Agamben Recentemente vi o documentário de Ricardo Seiça, “ O Estado de Excepção ”, onde o autor associa o termo à luta do CITAC antes do 25 de Abril sobretudo. Fiquei com vontade de aprofundar o conceito e o dia 25 de Abril de 2012 parece-me bem para voltar a Agamben e à sua definição do “E stado de Exceção ”. Utiliza-o Agamben quando estuda os momentos considerados antes de “exceção” – de emergência, de sítio, porque não de guerra? – onde o Estado utiliza de dispositivos legais precisamente para suprimir os seus próprios limites e os da sua atuação, a legalidade e os direitos dos cidadãos. O “Estado de excepção” surge como a legalidade daquilo que não pode nem deve ter uma forma legal. E o que era uma “exceção”, este poder de que o estado se apropria , para lá de todas as normas e regulamentações, hoje não é excepcional mas ...